Justiça suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba após pedido das empresas de ônibus
Suspensão, de seis meses, aconteceu horas depois do anúncio da publicação do edital pela prefeitura. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, na noite de quinta-feira (25), a licitação do transporte coletivo de Curitiba, cujo anúncio da publicação do edital aconteceu horas antes pela prefeitura da capital paranaense. Cabe recurso da decisão.
A decisão liminar foi feita pelo desembargador Leonel Cunha, após um pedido das empresas que têm o atual contrato para a prestação do serviço desde 2010. O contrato tinha, inicialmente, vigência de 15 anos, mas foi prorrogado por 24 meses.
Diante da proximidade do encerramento dos contratos de concessão, a Prefeitura de Curitiba instaurou tratativas com as concessionárias para verificar se existe algum desequilíbrio pendente no contrato e analisar qual a melhor forma de continuar o serviço – se renovar ou licitar de novo.
Um grupo de trabalho foi criado e uma fundação foi contratada para subsidiar os estudos, elaborando relatórios e pareceres técnicos voltados à avaliação econômico-financeira, operacional e jurídica do sistema.
No entanto, conforme as empresas, mesmo sem a conclusão dos estudos, a Prefeitura de Curitiba e a Urbanização de Curitiba (Urbs) “interromperam unilateralmente os trabalhos” e iniciaram o novo processo licitatório.
A Justiça entendeu que, apesar da existência do grupo de trabalho e da contratação da fundação, a Prefeitura de Curitiba não é obrigada a prorrogar ou renegociar os contratos vigentes. Porém, não seria adequado interromper os estudos já iniciados.
Dessa forma, o desembargador determinou o prazo de 180 dias – seis meses – para que sejam retomados os estudos técnicos e para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para o encerramento formal das tratativas.
“Durante esse prazo, ou até a conclusão dos estudos, os agravados [Município de Curitiba e Urbs] deverão abster-se de publicar edital de concorrência pública para nova concessão do serviço de transporte coletivo de Curitiba. Caso o edital já tenha sido publicado, ficam suspensos, pelo mesmo prazo, os atos tendentes ao prosseguimento do certame”, diz a liminar.

