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Justiça suspende licitação do transporte coletivo de Curitiba após pedido das empresas de ônibus

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, na noite de quinta-feira (25), a licitação do transporte coletivo de Curitiba, cujo anúncio da publicação do edital aconteceu horas antes pela prefeitura da capital paranaense. Cabe recurso da decisão.

A decisão liminar foi feita pelo desembargador Leonel Cunha, após um pedido das empresas que têm o atual contrato para a prestação do serviço desde 2010. O contrato tinha, inicialmente, vigência de 15 anos, mas foi prorrogado por 24 meses.

Diante da proximidade do encerramento dos contratos de concessão, a Prefeitura de Curitiba instaurou tratativas com as concessionárias para verificar se existe algum desequilíbrio pendente no contrato e analisar qual a melhor forma de continuar o serviço – se renovar ou licitar de novo.

Um grupo de trabalho foi criado e uma fundação foi contratada para subsidiar os estudos, elaborando relatórios e pareceres técnicos voltados à avaliação econômico-financeira, operacional e jurídica do sistema.

No entanto, conforme as empresas, mesmo sem a conclusão dos estudos, a Prefeitura de Curitiba e a Urbanização de Curitiba (Urbs) “interromperam unilateralmente os trabalhos” e iniciaram o novo processo licitatório.

A Justiça entendeu que, apesar da existência do grupo de trabalho e da contratação da fundação, a Prefeitura de Curitiba não é obrigada a prorrogar ou renegociar os contratos vigentes. Porém, não seria adequado interromper os estudos já iniciados.

Dessa forma, o desembargador determinou o prazo de 180 dias – seis meses – para que sejam retomados os estudos técnicos e para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para o encerramento formal das tratativas.

“Durante esse prazo, ou até a conclusão dos estudos, os agravados [Município de Curitiba e Urbs] deverão abster-se de publicar edital de concorrência pública para nova concessão do serviço de transporte coletivo de Curitiba. Caso o edital já tenha sido publicado, ficam suspensos, pelo mesmo prazo, os atos tendentes ao prosseguimento do certame”, diz a liminar.

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

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