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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas Eleições 2026. A medida foi tomada no sábado (19) e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.

A decisão impede, enquanto estiver em vigor, o recebimento e a utilização de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a realização de outros atos de campanha, incluindo participação em debates.

O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter deferido, por maioria de 4 votos a 3, o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado. A decisão regional passou a ser questionada por meio de recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

A discussão está relacionada à situação de Dallagnol quando deixou o cargo de procurador da República. Em 2023, o próprio TSE havia analisado a questão em processo referente à candidatura dele à Câmara dos Deputados e reconhecido uma hipótese de inelegibilidade relacionada à forma como ocorreu sua exoneração.

Na decisão liminar de agora, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou relevante o argumento de que o TRE-PR teria adotado interpretação diferente sobre um quadro jurídico e factual que já havia sido analisado anteriormente pelo TSE. A medida, entretanto, tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo do recurso.

Registro ainda é alvo de recurso

A decisão atual suspende os atos de campanha, mas o processo sobre o registro da candidatura ainda será analisado pelo TSE. Por isso, a situação jurídica de Dallagnol permanece pendente de uma decisão definitiva da Corte Superior.

A liminar também não estabelece um prazo fixo, como 10, 20 ou 30 dias. Conforme divulgado sobre a decisão, as restrições permanecem até o julgamento do recurso pelo TSE.

O ministro determinou ainda a comunicação urgente ao TRE-PR para o cumprimento da decisão e indicou que o referendo da liminar seja levado ao plenário da Corte com a maior brevidade possível.

Com a decisão, a campanha de Dallagnol fica temporariamente impedida de utilizar recursos públicos e de realizar atividades eleitorais previstas na medida judicial. O futuro do registro da candidatura dependerá do julgamento do recurso pelo plenário do TSE.

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