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Quem trabalha como mesário ou é convocado pela Justiça Eleitoral para outros serviços relacionados às eleições, tem direito a dois dias de compensação por cada dia trabalhado.

Quem trabalha nas eleições como mesário ou exerce outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada “folga eleitoral”. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.

A regra vale apenas para quem tem vínculo empregatício, seja na iniciativa privada ou no serviço público. O benefício é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Quem tem direito à folga eleitoral?

Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições, como:

  • mesários;
  • integrantes das Juntas Eleitorais;
  • pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.

 

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

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