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Produtos Ypê suspensos pela Anvisa: o que fazer com os que tenho em casa? Posso pedir reembolso? Veja direitos

A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recolhimento de produtos da marca Ypê, nesta quinta-feira (7), após ser constatado o risco de contaminação, levantou dúvidas entre consumidores sobre o que fazer com os itens em casa, como solicitar reembolso e quais são os direitos garantidos pela legislação brasileira.

A medida atinge apenas lotes específicos com final “1” e inclui a suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e uso do lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetante, depois da identificação de falhas em processos de controle de qualidade e risco sanitário potencial.

A Química Amparo, fabricante dos produtos da marca Ypê, negou que os itens recolhidos pela Anvisa ofereçam riscos aos consumidores e afirmou que vai recorrer da decisão.

Diante do cenário, especialistas em direito do consumidor explicam que situações de recolhimento, também chamadas de “recall”, acionam uma série de obrigações para a empresa e garantias para o consumidor, como pontuou Luiz Orsatti, diretor executivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).

“Quando um produto tem comercialização suspensa por órgão regulador, como a Anvisa, os fornecedores devem recolher imediatamente os produtos identificados. Além disso, o consumidor pode buscar junto ao estabelecimento a substituição daquele produto, bem como a restituição do valor pago ou outras medidas possíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”.

Nesta reportagem, os advogados Ana Carolina Rôvere, Gustavo Galhardo e Thiago Bernardo da Silva explicam o que o consumidor deve fazer com os produtos e quais os direitos previstos.

Anvisa determinou suspensão da fabricação e recolhimento de produtos da marca Ypê — Foto: Divulgação

1. Tenho produtos em casa, devo interromper o uso?

Sim, deve. Quando há alerta de risco à saúde, como possibilidade de contaminação microbiológica, a primeira orientação é clara: parar de usar o produto imediatamente, conforme recomendado pela Resolução 1.834/2026 da Anvisa.

Os especialistas dizem que a medida vale mesmo que o produto não apresente alteração visível.

2. Devo descartar? Preciso devolver?

Outro ponto que gera insegurança é o destino dos produtos já adquiridos. Por enquanto, o ideal é guardá-lo. A Anvisa orientou que os consumidores entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para informações sobre o procedimento de recolhimento, o chamado “recall”.

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

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