Lei Seca: nova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool
Contran cria triagem para apontar álcool, prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e define procedimentos para casos de recusa e álcool residual na boca. Fiscalização começa após certificação de aparelhos e exames.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca.
A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.
A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.
O que muda na fiscalização
- Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
- Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
- Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
- Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
- Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
- Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
- Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
- Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
- Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Restos de álcool na boca
A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.
Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.


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