Lei de Curitiba que prevê multa de R$ 600 para quem pegar ‘rabeira’ em ônibus é regulamentada
Decreto define regras para fiscalização, apreensão de equipamentos e aplicação da penalidade para quem for flagrado. Prefeitura publicou decreto quase um ano após a criação da lei.
A multa de R$ 600 para quem for flagrado pegando “rabeira” em ônibus de Curitiba começou a valer após a regulamentação da lei, publicada na quarta-feira (13), quase um ano depois da aprovação da medida, em maio de 2025.
A chamada “Lei da Rabeira” prevê punição para quem usar bicicletas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade para se segurar em ônibus nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.
➡️ “Pegar rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado. A prática é considerada ilegal, apesar de não constar como crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o decreto, a Guarda Municipal poderá abordar os infratores, apreender os equipamentos e emitir autos de infração. Em casos mais graves, com risco à vida ou a terceiros, a pessoa poderá ser levada à delegacia.

Quando a infração envolver crianças e adolescentes, a GM poderá acionar o Conselho Tutelar, a Delegacia do Adolescente ou outras autoridades.
Os equipamentos apreendidos ficarão sob responsabilidade da Urbanização de Curitiba (Urbs) e só serão devolvidos após o pagamento da multa ou decisão favorável em recurso administrativo. Equipamentos apreendidos e não retirados poderão ser leiloados. O dinheiro das multas será usado para custear a fiscalização do transporte coletivo.


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