Homem que morreu ao cair do 14º andar no Paraná tentava fugir de torturas, diz laudo
Queda aconteceu no dia 14 de agosto, após Alexandre Rodrigues Ramos ter sido agredido, dopado e torturado por colegas da namorada dele por conta do suposto furto de uma câmera fotográfica.
Um laudo feito pela Polícia Científica e entregue à Polícia Civil (PC-PR) apontou que Alexandre Rodrigues Ramos, de 27 anos, não foi jogado do 14º andar de um prédio de Londrina, no norte do Paraná.
Segundo o delegado Roberto Fernandes, responsável pelas investigações, o rapaz caiu ao tentar fugir da tortura a qual foi submetido.
A queda aconteceu no dia 14 de agosto, após Alexandre ter sido agredido, dopado e torturado por colegas da namorada dele por conta do suposto furto de uma câmera fotográfica.
“Foi uma queda involuntária. O laudo descartou que o corpo foi jogado, em razão também de um testemunho do morador do apartamento logo abaixo de onde ocorreram os fatos. A vítima tentou acessar a sacada do apartamento de baixo, mas não conseguiu, porque, além de ter o vidro fechado, tinha a rede [de proteção]. A rede ele conseguiu romper uma parte dela com os pés. Essa testemunha fala que só o viu tentando acessar ali com os pés e depois despencar. O laudo comprovou essa dinâmica”, detalhou Fernandes.
Quatro homens, com idades entre 22 e 24 anos, foram presos por tortura, com agravante de cárcere privado e resultado morte. Eles também foram autuados por fraude processual porque esconderam as amarras que estavam no pulso e nas pernas da vítima. Os nomes deles não foram divulgados.
A Polícia Civil ainda espera a conclusão do laudo toxicológico e do laudo sobre medicamentos que podem ter sido dados à vítima.
“Os presos foram autuados pelo crime de tortura. Esse crime, para nós, de acordo com os depoimentos, já está configurado. Entretanto, o crime de tortura tem uma pena maior quando ocorre a morte. Essa morte, ainda que não tenha ocorrido diretamente da tortura, nós entendemos que ela decorreu da situação, ou seja, da vítima tentar fugir do cativeiro. Se ao final ficar configurada só a tortura, a pena é de 2 a 8 anos. Se ficar configurada a tortura com o resultado morte, a pena vai para 8 a 16 anos, com o agravante do cativeiro, do sequestro, que ainda pode ser aumentada de 1/6 a 1/3”, explica o delegado.

