Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação começam a valer neste sábado (7); saiba o que muda
Mudanças ampliam a possibilidade de utilização dos cartões em estabelecimentos comerciais, estabelecem limites para taxas e buscam facilitar o acesso dos trabalhadores aos benefícios.
Os trabalhadores brasileiros que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar, a partir deste sábado (7), com novas regras para a utilização dos benefícios. A principal novidade é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá ampliar a aceitação dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos habilitados.
A medida faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. A proposta do governo federal é tornar o mercado de benefícios mais competitivo, diminuir despesas dos comerciantes e oferecer maior liberdade aos trabalhadores na hora de utilizar seus cartões.
Com a integração dos sistemas de pagamento, a expectativa é reduzir situações em que um estabelecimento aceita determinada bandeira de benefício, mas recusa cartões emitidos por outras empresas.
Apesar das novidades, algumas restrições continuam em vigor. Os recursos permanecem destinados exclusivamente à alimentação, sem autorização para saques, transferência de dinheiro ou aquisição de produtos que não atendam a essa finalidade.
Entenda as principais mudanças e tire suas dúvidas
O que significa a interoperabilidade dos cartões?
A interoperabilidade é um sistema que permite a integração das redes de pagamento utilizadas pelas empresas responsáveis pela emissão de vale-refeição e vale-alimentação.
Antes, um restaurante ou supermercado precisava estar credenciado à operadora correspondente ao cartão apresentado pelo cliente. Com a nova estrutura, os estabelecimentos habilitados poderão processar pagamentos de diferentes bandeiras, mesmo sem manter contratos individuais com todas elas.
A mudança pretende simplificar as transações e aumentar as opções disponíveis aos beneficiários.
O que muda para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação?
A principal vantagem será a ampliação dos locais onde os cartões poderão ser utilizados. Trabalhadores que antes encontravam dificuldades para pagar suas compras devido à bandeira do benefício deverão ter mais alternativas.
Não será necessário solicitar um novo cartão apenas por causa da interoperabilidade. As adaptações tecnológicas cabem às operadoras e às empresas responsáveis pelos sistemas de pagamento.
Os valores recebidos e as regras de utilização dos benefícios continuam os mesmos.
Será possível utilizar o vale-refeição para fazer compras no supermercado?
A ampliação da rede de aceitação não modifica a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição permanece voltado ao pagamento de refeições prontas, como as oferecidas por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.
O vale-alimentação, por sua vez, é destinado à aquisição de produtos alimentícios, normalmente comercializados em supermercados, mercearias e outros locais do setor.
O tipo de estabelecimento e a modalidade da transação precisam estar compatíveis com as normas aplicáveis ao benefício.
Produtos de higiene, eletrônicos e medicamentos poderão ser comprados?
Não. O fato de um supermercado comercializar diferentes mercadorias não significa que todas poderão ser pagas com o saldo do benefício.
Itens como aparelhos eletrônicos, roupas, produtos de limpeza, cosméticos, medicamentos e combustíveis continuam fora da finalidade alimentar prevista na legislação.
Os cartões vinculados ao PAT devem ser utilizados para despesas com alimentação.
As bebidas alcoólicas estão incluídas?
As normas do programa determinam que os recursos sejam destinados à alimentação do trabalhador. Dessa maneira, bebidas alcoólicas não se enquadram na finalidade prevista para os benefícios.
A utilização inadequada dos recursos pode resultar em irregularidades identificadas durante fiscalizações.
O trabalhador poderá sacar o saldo do cartão?
Não. As alterações não permitem retirar dinheiro em caixas eletrônicos nem converter os créditos em espécie.
O benefício também não funciona como uma conta bancária comum, na qual o titular pode movimentar livremente os valores.
Práticas como trocar o saldo do cartão por dinheiro mediante acordos com comerciantes permanecem irregulares.
Será possível enviar o saldo para outra pessoa?
A nova regulamentação não autoriza transferências comuns entre pessoas nem a livre movimentação de valores entre vale-refeição e vale-alimentação.
Os recursos precisam permanecer vinculados às modalidades e finalidades previstas nas regras do programa.
As regras também são aplicadas aos aplicativos de entrega?
Sim. Compras realizadas por aplicativos e plataformas digitais também devem respeitar a finalidade alimentar dos benefícios.
A modalidade de pagamento não altera as restrições legais. A utilização dependerá da habilitação do estabelecimento, da plataforma e da integração com os sistemas de pagamento.
Os cartões que oferecem vários benefícios serão extintos?
Não. Os chamados cartões multibenefícios poderão continuar sendo oferecidos pelas empresas.
Entretanto, os créditos destinados à alimentação precisarão permanecer devidamente identificados e separados dos valores referentes a outras vantagens, como mobilidade ou benefícios flexíveis.
Essa distinção é necessária para garantir que os recursos do PAT sejam utilizados conforme as exigências legais.
Todos os restaurantes e supermercados terão que aceitar os cartões?
Não. Os estabelecimentos comerciais continuam tendo liberdade para decidir se desejam trabalhar com vale-refeição e vale-alimentação.
A novidade está relacionada à integração entre as bandeiras para os comerciantes que optarem por aceitar essas modalidades de pagamento.
A interoperabilidade busca reduzir as limitações impostas por redes exclusivas de credenciamento.
O que fazer quando o cartão não for aceito?
Caso o estabelecimento informe que trabalha com o benefício, mas o pagamento seja recusado, é recomendável verificar o motivo da ocorrência.
A recusa poderá estar relacionada a dificuldades técnicas, problemas de comunicação entre os sistemas ou falhas na implementação das novas regras.
O trabalhador pode anotar a data, identificar o estabelecimento e guardar eventuais comprovantes ou mensagens de erro.
Com essas informações, poderá procurar a administradora do cartão, o departamento de recursos humanos da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor.
Os comerciantes podem exigir um valor mínimo para pagamento?
A imposição de cobranças adicionais ou condições abusivas para utilização dos benefícios pode ser questionada pelos consumidores.
Caso ocorra uma exigência considerada irregular, o trabalhador deve solicitar esclarecimentos e guardar registros da situação para eventual reclamação aos órgãos competentes.
O valor depositado pelas empresas vai aumentar?
Não existe previsão de reajuste automático dos benefícios em razão da nova regulamentação.
Os valores continuarão dependendo das condições estabelecidas pelos empregadores, contratos de trabalho e acordos ou convenções coletivas das respectivas categorias profissionais.
Portanto, a ampliação da aceitação dos cartões não representa, por si só, aumento no saldo mensal recebido pelos trabalhadores.
Comerciantes também serão beneficiados pelas mudanças
As alterações não se limitam aos consumidores. Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos poderão sentir os efeitos das novas exigências sobre as operadoras.
Uma das medidas estabelece o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas operações abrangidas pela regulamentação.
Outra determinação reduz para até 15 dias corridos o prazo de repasse dos pagamentos, buscando dar mais previsibilidade ao recebimento das vendas realizadas com esses cartões.
A intenção é diminuir custos operacionais e tornar a aceitação dos benefícios mais atrativa, principalmente para pequenos negócios.
Com maior integração entre as operadoras, os estabelecimentos também poderão alcançar consumidores que utilizam bandeiras diferentes.
Descumprimento das regras poderá resultar em multas
As empresas que desrespeitarem as disposições legais estarão sujeitas à fiscalização e à aplicação de penalidades administrativas.
Conforme a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo da infração identificada.
Em situações de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização, os valores poderão ser aplicados em dobro. Outras sanções também poderão ocorrer, conforme a gravidade da irregularidade.
A fiscalização fica sob responsabilidade dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazo para atualização cadastral termina na segunda-feira (9)
Além das mudanças relacionadas aos cartões, empresas e profissionais vinculados ao PAT precisam observar outra obrigação importante.
O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu o dia 9 de novembro de 2026 como prazo final para atualização dos dados cadastrais no novo sistema do programa.
A exigência alcança empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas registrados.
O procedimento deve ser realizado por meio da plataforma oficial, com autenticação pela conta gov.br.
Quem deixar de cumprir a determinação dentro do período estabelecido poderá ter o cadastro automaticamente excluído, sendo necessária uma nova inscrição para retornar ao programa.
O que esperar das novas regras?
A modernização do vale-refeição e do vale-alimentação representa uma mudança importante no funcionamento dos benefícios utilizados por milhões de brasileiros.
Com a integração das redes, trabalhadores poderão encontrar mais estabelecimentos habilitados para receber seus cartões, enquanto comerciantes terão a possibilidade de operar com custos menores e prazos de pagamento mais curtos.
A efetividade das medidas dependerá da adaptação tecnológica das operadoras e do cumprimento das determinações legais.
Fonte: G1

