Justiça suspende autorização para três plataformas de apostas retomarem atividades no Brasil
Decisão do TRF-3 impede o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que haviam conseguido uma liminar para voltar a operar após a proibição das bets pelo governo federal.
Publicado em 7 de novembro de 2026
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (6) uma decisão judicial que permitia a retomada das atividades de três plataformas de apostas on-line no Brasil. A determinação atinge os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, que buscava na Justiça o direito de continuar operando após a proibição nacional estabelecida pelo governo federal.
A nova decisão foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, que considerou inadequada a liberação das plataformas enquanto a constitucionalidade da medida provisória responsável pela proibição ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o magistrado, permitir que decisões de instâncias inferiores antecipem entendimentos sobre uma questão submetida à análise do Supremo pode comprometer a ordem pública e provocar insegurança jurídica.
Com a determinação, fica suspensa a liminar anteriormente concedida à empresa. A restrição permanecerá válida até o encerramento definitivo do processo original ou até que a Presidência do tribunal estabeleça uma nova decisão.
Plataformas haviam conseguido autorização para voltar ao mercado
A disputa judicial começou depois que a CDA Gaming questionou a medida provisória do governo federal que proibiu as apostas esportivas e os jogos de cassino pela internet em território brasileiro.
Inicialmente, a companhia sofreu duas derrotas na Justiça Federal. Entretanto, ao apresentar recurso ao TRF-3, conseguiu uma decisão provisória favorável, assinada pela desembargadora Adriana Pileggi, que autorizava a retomada das operações de suas três plataformas.
A autorização passou a produzir efeitos na quinta-feira (5). Na manhã de sexta-feira (6), o site Casa de Apostas já havia retomado seu funcionamento, antes de a nova determinação judicial interromper os efeitos da liminar.
Ao analisar o pedido da empresa, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que o encerramento imediato das atividades poderia representar prejuízos significativos para companhias que receberam autorização oficial do próprio governo para atuar no setor.
A magistrada também destacou que essas empresas realizaram investimentos financeiros em infraestrutura, sistemas tecnológicos e equipamentos para atender às exigências legais estabelecidas anteriormente.
Na avaliação apresentada na decisão posteriormente suspensa, impedir a continuidade das operações sem mecanismos de compensação pelos investimentos realizados poderia representar uma medida excessivamente prejudicial às empresas.
Empresa havia pago R$ 30 milhões para operar legalmente
Um dos principais argumentos apresentados pela CDA Gaming envolve a autorização concedida pelo Ministério da Fazenda para a exploração de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil.
Por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, a companhia recebeu permissão para atuar no mercado regulamentado, após o pagamento de R$ 30 milhões exigido pelo processo de autorização.
O documento estabelecia originalmente a validade da licença até 31 de dezembro de 2029, prazo utilizado pela empresa como fundamento para contestar a interrupção de suas atividades.
A defesa da companhia argumentou que a mudança repentina nas regras compromete investimentos realizados com base em uma autorização estatal anteriormente concedida.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, contestou judicialmente a decisão que havia permitido a reabertura das plataformas, defendendo a aplicação da proibição estabelecida pelo governo federal.
Governo federal proibiu apostas esportivas e cassinos virtuais
A suspensão das atividades das empresas ocorre em meio às consequências da medida provisória publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro de 2026.
O texto determinou a proibição nacional das apostas de quota fixa, modalidade que inclui as conhecidas bets, além de jogos de cassino disponibilizados em ambientes virtuais, como o popularmente chamado Jogo do Tigrinho.
A medida foi divulgada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais daquele ano.
Com a nova regulamentação, ficaram proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas modalidades de apostas no território nacional.
A mudança provocou uma reação de empresas e entidades ligadas ao segmento, especialmente em razão dos investimentos realizados após a regulamentação do mercado brasileiro.
Entidades do setor contestam proibição no Supremo
A discussão sobre a legalidade da medida provisória também chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram questionamentos à Corte, solicitando a suspensão dos efeitos da proibição.
As entidades sustentam que a medida provisória foi adotada sem justificativa suficiente para demonstrar sua urgência, requisito constitucional necessário para a edição desse tipo de norma.
Outro argumento apresentado pelas associações é que o próprio governo federal participou anteriormente da estruturação das regras que permitiram o funcionamento regulamentado das empresas de apostas no país.
O setor lembra que a legislação aprovada em 2023 criou mecanismos de fiscalização, tributação e autorização das plataformas, permitindo que companhias passassem a operar mediante o cumprimento de exigências legais e financeiras.
Diante desse cenário, as entidades solicitam que o STF suspenda os efeitos da medida provisória enquanto o Congresso Nacional e o próprio Supremo analisam definitivamente a questão.
Audiência no STF debate impactos econômicos e jurídicos
Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux, relator das ações relacionadas ao tema no Supremo Tribunal Federal, conduziu uma audiência pública destinada a discutir as consequências da proibição das apostas no Brasil.
O encontro reuniu representantes de clubes de futebol, integrantes do governo federal e organizações da sociedade civil, além de participantes interessados nos impactos econômicos e sociais da atividade.
Durante os debates, foram abordadas questões relacionadas à proteção dos consumidores, à segurança jurídica das autorizações concedidas e aos possíveis efeitos financeiros decorrentes do encerramento do mercado regulamentado.
Embora as apostas esportivas tenham sido legalizadas no Brasil em 2018, a regulamentação específica do setor foi estabelecida somente no final de 2023.
Desde então, o segmento passou a representar uma fonte expressiva de arrecadação tributária. Conforme os dados apresentados na discussão, o governo federal arrecadou aproximadamente R$ 15 bilhões com a tributação das apostas.
Durante a audiência, Luiz Fux manifestou posicionamento favorável ao banimento das bets, mas reconheceu que a iniciativa governamental envolve questões jurídicas e econômicas que precisam ser examinadas pelo Supremo.
Futuro das plataformas depende de novas decisões judiciais
Com a suspensão determinada pelo TRF-3, as três plataformas da CDA Gaming deixam de contar com a autorização provisória que permitia a retomada de suas atividades no Brasil.
A discussão, entretanto, permanece aberta no Judiciário, especialmente porque o STF ainda analisa os questionamentos relacionados à medida provisória que proibiu o funcionamento das casas de apostas.
O julgamento poderá ter consequências para empresas que receberam autorização governamental e investiram recursos para atuar no mercado regulamentado antes da mudança nas regras.
Enquanto não houver uma definição judicial, a controvérsia continuará envolvendo a atuação do Estado na regulamentação econômica, os direitos das empresas autorizadas e os efeitos da proibição sobre o setor de apostas brasileiro.
Fonte: G1

