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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda

Quais são as regras para cada tipo de veículo?

O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:

As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:

  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete; e
  • Emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.

Existem exceções para algum dos veículos?

Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. — Foto: Raoni Alves / g1 Rio

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

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