Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda
Resolução do Contran também abrange novas normas para bikes elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeira de rodas com motor elétrico. Em alguns estados, modelos podem até pagar IPVA.
Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:

As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete; e
- Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.
Existem exceções para algum dos veículos?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

