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Contrabandistas que usavam internet por satélite para falar com ‘batedores’ foram pegos com mais de 1,3 mil mercadorias, no Paraná

Contrabandistas que usavam internet por satélite para falar com “batedores” foram pegos com mais de 1,3 mil mercadorias trazidas do Paraguai para o Paraná.

🔍Em esquemas de contrabando, um “batedor” é quem viaja à frente de quem está carregando a mercadoria, com o intuito de monitorar e avisar sobre o policiamento e a fiscalização em rodovias. Veja, mais abaixo, as diferenças entre contrabando e descaminho.

O flagrante aconteceu na BR-277 em Irati, na região central do estado, durante uma fiscalização de rotina da Receita Federal e Polícia Militar, após agentes desconfiarem de duas caminhonetes por elas viajarem juntas e carregadas.

Segundo a Receita Federal, a maior parte das mercadorias que estavam com eles tem comercialização proibida no país. O balanço do órgão afirma que foram apreendidos 200 cigarros eletrônicos, 500 ampolas de anabolizantes, 500 canetas emagrecedoras e 100 frascos de cosméticos, além de outros medicamentos em cartelas.

A situação aconteceu nesta quinta-feira (2).

A Receita Federal afirma que em um dos veículos havia apenas o motorista e a “grande quantidade de mercadorias de origem estrangeira sem comprovação de importação regular e de comercialização proibida no Brasil”, que tinham como destino Curitiba

No outro, estavam o motorista e outros dois homens, que, segundo o órgão, tinham “funções exclusivas de monitoramento das equipes de fiscalização e orientação ao veículo de carga”.

“Um dos veículos atuava como ‘batedor’ e utilizava um sistema de internet via satélite para comunicação com o veículo que transportava a carga apreendida. […] Eles usavam o WhatsApp para comunicação entre os veículos e para acompanhar grupos que reportam em tempo real as posições das equipes de fiscalização na rodovia”, explicou o órgão.

 

Os quatros homens que estavam nos veículos foram detidos e encaminhados à Polícia Federal de Ponta Grossa. Os nomes deles não foram divulgados.

“Esse tipo de ação reafirma o compromisso da Receita Federal com o combate ao contrabando, descaminho e sonegação de impostos, buscando a proteção à livre concorrência e aos agentes econômicos que exercem suas atividades de maneira regular”.

Diferenças entre contrabando e descaminho

O Código Penal define como “contrabando” a entrada, no território brasileiro, de mercadorias que são proibidas no país. A pena prevista vai de 2 a 5 anos de prisão, e deve ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

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