BrasilÚltimas notícias

Justiça manda prender Oruam de novo por descumprimento de cautelares

 

Oruam deixa a prisão e sorri para fãs — Foto: Webert Belicio / Agnews
Oruam deixa a prisão e sorri para fãs — Foto: Webert Belicio / Agnews

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o habeas corpus que beneficiava o cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (2) e comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Com a determinação do STJ, caberá agora à juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, expedir ou não o mandado de prisão, uma vez que o processo tramita na Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No ano passado, por considerar que a prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação insuficiente e vaga, Paciornik havia mandado soltar o artista.

Oruam é acusado de duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio. A decisão revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Nesta nova decisão, segundo o STJ, o cantor descumpriu reiteradamente o monitoramento eletrônico, deixando a bateria da tornozeleira descarregar por longos períodos, o que, para a Corte, inviabilizou a fiscalização judicial e demonstrou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, foram registradas 28 falhas no monitoramento em um intervalo de 43 dias, algumas delas com duração de até dez horas e ocorridas principalmente à noite e em fins de semana. Para o ministro relator, o comportamento ultrapassa um simples problema técnico e representa desrespeito às decisões judiciais.

Por sua vez, o advogado Fernando Henrique Cardoso, que faz a defesa do cantor, afirma que “não houve qualquer desligamento proposital da tornozeleira.”

De acordo com Cardoso, o equipamento de monitoramento usado por Oruam estava apresentando problemas e ele foi chamado na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para trocar o dispositivo.

“Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, salienta a defesa.

Caso envolve ataque a policiais durante operação

O caso investigado remonta ao dia 22 de julho de 2025, quando policiais civis da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cumpriam um mandado de busca e apreensão de um adolescente suspeito de integrar o Comando Vermelho, no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio.

Policiais tentam apreender menor na casa de Oruam — Foto: Reprodução/TV Globo
Policiais tentam apreender menor na casa de Oruam — Foto: Reprodução/TV Globo

Segundo a denúncia, Oruam e outros envolvidos teriam arremessado pedras de grandes proporções contra os agentes, a partir de um andar superior da residência, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civil. Após a ação, o grupo teria fugido em direção ao Complexo da Penha e feito postagens nas redes sociais desafiando as autoridades.

O artista foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificadas.

Defesa alegou problemas técnicos e pediu prisão domiciliar

No recurso apreciado pelo STJ, a defesa argumentou que as falhas no uso da tornozeleira eletrônica se deram por problemas pontuais de carregamento, sem intenção de descumprir as medidas impostas.

Também alegou que o cantor é primário, tem residência fixa, exerce profissão lícita e pediu, de forma subsidiária, a substituição da prisão por prisão domiciliar humanitária, sob a justificativa de problemas de saúde.

No entanto, na decisão, o ministro afirmou que o descumprimento reiterado das cautelares demonstra a inadequação de medidas menos gravosas e autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Segundo o relator, a prisão não configura antecipação de pena, mas é necessária para garantir a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais.

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *