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Casal desiste de adoção, abandona criança em fórum de Curitiba e terá que pagar R$ 37 mil a ela

Inicialmente, a sentença previa o pagamento de cerca de R$ 24 mil. Porém, o Ministério Público recorreu e pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, o que foi acolhido pela Justiça.

No recurso, o MP sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente a gravidade do dano causado ao menino.

“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, afirmava o recurso.

Fator pedagógico

De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná é uma das primeiras condenações no estado que resultaram na indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção.

Segundo a Promotoria de Justiça, a decisão tem um papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.

“É um precedente muito importante em matéria de adoção, valoriza a criança adotanda e também acaba por convidar as pessoas que se habilitam a adoção a maior reflexão no sentido do compromisso que assumem no momento que iniciam o processo de adoção de uma criança”.

“O objetivo não é dificultar as adoções, mas sim torná-las mais tranquilas para a criança que está sendo adotada. A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Então esse precedente acaba por proteger as crianças em processo de adoção”, defende a Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez.

A 12ª Câmara Cível do TJPR, responsável pela decisão, destacou que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.

Maria Paula Carnelossi

Por: Maria Paula Carnelossi | Folha Regional

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