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Justiça libera retorno de três plataformas de apostas em São Paulo e determina multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento

Decisão provisória do TRF-3 beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Desembargadora questiona proibição federal e aponta prejuízos às empresas que haviam recebido autorização para operar no Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, concedeu uma decisão provisória que permite a retomada das atividades de três plataformas de apostas on-line no Brasil. A determinação, válida desde quinta-feira (5), estabelece uma multa diária de R$ 200 mil ao governo federal caso a autorização judicial não seja respeitada.

As empresas beneficiadas são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas vinculadas à CDA Gaming. A companhia havia interrompido suas operações após a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em setembro, que determinou a suspensão das atividades das casas de apostas em território nacional.

A desembargadora Adriana Pileggi, responsável pela decisão, considerou que impedir a continuidade dos serviços de empresas anteriormente autorizadas pelo próprio poder público, sem prever compensações financeiras, poderia configurar um “verdadeiro confisco”.

Na manhã desta sexta-feira (6), a plataforma Casa de Apostas já havia retomado seu funcionamento na internet. A Advocacia-Geral da União (AGU), entretanto, informou que pretende contestar judicialmente a autorização concedida pelo tribunal.

Empresas alegam prejuízos após investimentos milionários

A discussão judicial envolve principalmente os efeitos da mudança nas regras para um setor que havia recebido autorização governamental para atuar legalmente no país.

A CDA Gaming obteve permissão do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, após o pagamento de R$ 30 milhões. A autorização abrangia a exploração de apostas esportivas e jogos on-line, com validade inicialmente estabelecida até 31 de dezembro de 2029.

Com a publicação da medida provisória que proibiu as apostas, a empresa recorreu à Justiça, argumentando que a interrupção repentina das atividades comprometeria investimentos realizados em infraestrutura, sistemas tecnológicos e adequação às exigências regulatórias.

Inicialmente, a companhia sofreu duas decisões desfavoráveis na primeira instância da Justiça Federal. Após apresentar recurso ao TRF-3, conseguiu uma liminar que suspende os efeitos da proibição especificamente sobre suas três plataformas.

A magistrada avaliou que o prazo disponibilizado pelo governo para o encerramento das operações não levou adequadamente em consideração os compromissos financeiros assumidos pelas empresas durante o período de regularização.

Desembargadora questiona argumentos apresentados pelo governo

Outro aspecto destacado na decisão envolve as justificativas utilizadas pelo Executivo para estabelecer a proibição nacional.

O governo federal defendeu a medida como uma iniciativa voltada à proteção dos consumidores, à preservação da saúde pública e à redução dos problemas financeiros enfrentados por famílias em decorrência das apostas.

A desembargadora, porém, colocou em dúvida a capacidade de uma proibição imediata solucionar problemas sociais e econômicos associados ao setor. Durante sua argumentação, utilizou uma expressão crítica para demonstrar sua discordância: “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”.

Na avaliação apresentada pela magistrada, a preocupação com os impactos negativos das apostas precisa ser analisada juntamente com a segurança jurídica das empresas que receberam autorização estatal para desenvolver suas atividades.

Apesar da decisão favorável à CDA Gaming, a liminar não representa uma liberação geral do mercado de apostas. As restrições permanecem aplicáveis às demais plataformas que não foram contempladas pela determinação judicial.

Proibição das bets foi anunciada em setembro

A suspensão nacional das casas de apostas foi anunciada pelo governo Lula em 25 de setembro de 2026, nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais.

A decisão foi formalizada por meio de uma medida provisória publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, abrangendo apostas esportivas de quota fixa, cassinos virtuais e jogos eletrônicos de apostas, incluindo modalidades conhecidas popularmente como “Jogo do Tigrinho”.

A iniciativa provocou reação de representantes do setor, que passaram a questionar a constitucionalidade e os efeitos econômicos da determinação.

Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando suspender os efeitos da medida provisória.

As entidades sustentam que a proibição foi estabelecida sem justificativa suficiente de urgência, especialmente porque o próprio governo federal havia participado anteriormente da estruturação das regras que permitiram o funcionamento legal das apostas no Brasil.

Outro ponto levantado pelas associações é a mudança de orientação do Executivo em relação ao setor, cuja regulamentação foi consolidada em 2023.

Supremo Tribunal Federal também analisa a proibição

A controvérsia ultrapassou a esfera da Justiça Federal paulista e passou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal.

Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux, relator das ações relacionadas ao tema, conduziu uma audiência pública para ouvir diferentes segmentos envolvidos no debate.

Participaram das discussões representantes de clubes de futebol, organizações da sociedade civil e integrantes do governo federal.

Durante a audiência, foram abordadas as consequências sociais das apostas, os riscos financeiros enfrentados pelos consumidores e os impactos econômicos decorrentes da interrupção das atividades.

O setor havia passado por um processo de regulamentação após a legalização das apostas esportivas em 2018, com regras específicas aprovadas no final de 2023. Segundo os dados apresentados na matéria original, a tributação das apostas proporcionou aproximadamente R$ 15 bilhões em arrecadação ao governo.

Embora tenha manifestado posição favorável ao banimento das plataformas, o ministro Luiz Fux reconheceu a existência de questões jurídicas e econômicas que precisam ser examinadas pelo Supremo, especialmente em relação aos contratos já firmados e à estabilidade das autorizações concedidas pelo poder público.

Retomada das atividades ainda depende de decisões definitivas

A autorização concedida pelo TRF-3 representa uma vitória judicial provisória para a CDA Gaming, mas não encerra a disputa envolvendo o funcionamento das plataformas de apostas no Brasil.

Como a AGU anunciou que apresentará recurso, a determinação poderá passar por nova análise judicial.

Enquanto isso, as demais empresas do setor continuam submetidas às restrições estabelecidas pelo governo federal, salvo aquelas que eventualmente obtenham decisões judiciais próprias.

O julgamento das ações no Supremo Tribunal Federal poderá estabelecer parâmetros mais amplos para definir os limites da atuação do governo, os direitos das operadoras autorizadas e a validade das medidas adotadas para restringir o mercado de apostas no país.

Fonte: G1

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