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Justiça Eleitoral nega pedido do PL e mantém válida associação de Moro com voto em Flavio Dino

A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (15) um pedido da chapa de Sergio Moro (PL) para obter um direito de resposta pelas associações de um suposto voto dele como senador em Flávio Dino no processo de aprovação da indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A chapa de Sandro Alex e Rafael Greca, que produziu a peça publicitária expondo a incoerência ideológica, explicou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que direito de resposta exige ofensa à honra ou falsidade flagrante, objetivamente demonstrável, não bastando que a afirmação seja desagradável.

A narrativa sobre o voto de Sérgio Moro decorreu de fatos públicos e amplamente noticiados à época da sabatina, especialmente de mensagens visualizadas no plenário do Senado Federal nas quais o candidato teria sido aconselhado a não revelar o voto para evitar repercussão negativa.

Segundo a magistrada Claudia Cristofani, a intervenção somente se justifica quando o conteúdo ultrapassa os limites próprios do debate eleitoral e apresenta alguma das hipóteses estritamente previstas no art. 58 da Lei das Eleições.

Além disso, a juíza indica que o sigilo do voto no Senado não estabelece presunção em favor de nenhuma das narrativas. Não permite afirmar que o candidato tenha votado a favor, mas tampouco demonstra que tenha votado contra. “A conclusão seria a mesma caso a propaganda sustentasse que o parlamentar votou contrariamente à indicação: também essa versão não poderia ser confirmada ou refutada mediante dados oficiais”, diz no despacho.

“Em entrevista posteriormente concedida à imprensa, o próprio candidato reconheceu a repercussão da controvérsia e reiterou que optara por manter o voto em sigilo. A preservação dessa informação é prerrogativa inerente ao regime da votação, mas também produz dúvidas e interpretações naturalmente exploradas no debate político”, complementa.

Ela ainda reforça que o debate eleitoral é, por natureza, vigoroso e frequentemente ácido. “A crítica à coerência ideológica e aos posicionamentos pretéritos de agentes públicos integra o confronto democrático, desde que não contenha imputação criminosa, ofensa pessoal autônoma ou falsidade objetivamente demonstrável. A utilização editorial da imagem para sustentar determinada narrativa política não se confunde, por si só, com fabricação de fato inexistente”, finaliza.

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