Caminhoneiro matou motociclista dirigindo a 148 km/h em rodovia do PR com máxima permitida de 60 km/h, conclui polícia
Homem de 56 anos foi indiciado por homicídio qualificado com dolo eventual, pela morte de Tommy Rodrigues Beva, e também por, segundo a polícia, adulterar tacógrafo para dificultar investigações.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) divulgou, nesta quarta-feira (2), que concluiu as investigações sobre o acidente de trânsito que matou o motociclista Tommy Rodrigues Beva, de 36 anos, na PR-151. A situação aconteceu no dia 20 de março em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
De acordo com o delegado Maurício Souza da Luz, o motociclista foi atingido na traseira por um caminhão no momento em que cruzava por um radar de velocidade. Com o impacto da batida, ele sofreu politraumatismos e morreu no local.
“A análise pericial das marcas de frenagem, que se estenderam por aproximadamente 185 metros, apontou que o caminhão trafegava a uma velocidade mínima aproximada de 148,2 km/h no momento do acionamento dos freios, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Diante das circunstâncias, a autoridade policial concluiu que a conduta ultrapassou a mera imprudência, indicando assunção do risco de produzir o resultado morte”.
O caminhoneiro tem 56 anos. A polícia não divulgou o nome dele.
O homem foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e também pelo crime de inovação artificiosa porque, segundo o delegado, ele adulterou o tacógrafo do caminhão para dificultar as investigações.
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🔎O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o crime de “inovação artificiosa” como “inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz”.

